MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

Patente

Última modificação: Sexta-feira, 9 de junho de 2023

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (2008, p. 5),

A patente é um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, que confere ao seu titular, ou seus sucessores, o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. A concessão da patente é um ato administrativo declarativo, ao se reconhecer o direito do titular, e atributivo (constitutivo), sendo necessário o requerimento da patente e o seu trâmite junto à administração pública.

Existem 2 tipos de patentes: 

  • INVENÇÃO: título de propriedade temporária para novas tecnologias, sejam associadas a produto ou a processo, como um novo motor de carro ou uma nova forma de fabricar medicamentos (INPI, 2020).

  • MODELO DE UTILIDADE: título de propriedade temporária para novas formas em objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas, que apresentem melhorias no seu uso ou na sua fabricação (INPI, 2020).

Para que um produto seja patenteado, ele deve obedecer três critérios: 

  • NOVIDADE: A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica (Art. 13 da LPI).

  • ATIVIDADE INVENTIVA E ATO INVENTIVO:  Uma Invenção apresenta atividade inventiva quando não decorre de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica para um técnico no assunto (Art. 13 da LPI). Nos Modelos de Utilidade dotados de ato inventivo são aceitas combinações óbvias, ou simples combinações de características do estado da técnica, bem como efeitos técnicos previsíveis, desde que o objeto a ser patenteável apresente nova forma ou disposição que resulte em melhoria funcional no seu uso ou na sua fabricação. 

  • APLICAÇÃO INDUSTRIAL: uma Invenção e um Modelo de Utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando puderem ser produzidos ou utilizados em qualquer tipo de indústria (Art. 15 da LPI), desde que dotados de repetibilidade.

Os pedidos de proteção intelectual pelas formas de patente ou modelo de utilidade devem ser solicitados junto à CIE por e-mail (cie@cefetmg.br). A solicitação deve ser instruída com os documentos abaixo, devidamente preenchidos: 

Solicitamos atenção às Instruções Normativas do INPI que contém as especificações para o pedido de patente. Destaque para a IN 30/13, notadamente os capítulos I, II e III. Na IN 31/13, os capítulos V e VIII.

Destacamos que a preparação da documentação do depósito do pedido de patente/modelo de utilidade envolverá, no mínimo, o relatório descritivo, as reivindicações, o resumo e desenhos. Essa documentação é de responsabilidade do inventor/pesquisador.

Tendo em vista a atual situação da Coordenação que envolve uma reestruturação de atividades e mobilização de novos servidores, momentaneamente não estamos realizando a busca de anterioridade. Sendo assim, a busca de anterioridade nos pedidos de patente e modelo de utilidade devem ser realizadas por aqueles que submetem os pedidos [veja aqui como fazer].


Qualquer dúvida a CIE se mantém à disposição para demais esclarecimentos.

Contate-nos pelo e-mail: cie@cefetmg.br

________________________________________________________________________



MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR. Guia de Depósitos de Patentes. Rio de Janeiro: INPI, 2008.