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CEFET-MG

O que e como proteger?

Última modificação: Quinta-feira, 10 de agosto de 2023

Quais são os tipos de invenções?

As invenções constituem novas soluções para problemas técnicos, mas as descobertas científicas não são o mesmo que as invenções, como estabelecido na Convenção da OMPI. O Tratado de Genebra sobre o Registro de Descobertas Científicas de 1978 define a descoberta científica como o reconhecimento de um fenômeno, propriedades ou leis do universo material não reconhecidos anteriormente e passíveis de verificação. De forma geral, uma invenção deve atender aos seguintes requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial e suficiência descritiva.

Novidade: O objeto da criação ou invenção não pode ter se tornado acessível ao público, em qualquer parte do mundo, por qualquer forma de divulgação escrita, oral ou uso, antes do depósito do pedido de patente.

Aplicação industrial: Uma invenção é considerada suscetível de aplicação industrial se o seu objeto for passível ou capaz de ser fabricado ou utilizado em qualquer tipo de indústria.

Atividade inventiva: Uma invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.

No entanto, cada propriedade intelectual exige diferentes requisitos, sendo eles:

Patente: Novidade, aplicação industrial, atividade inventiva.

Modelo de utilidade:  Novidade, aplicação industrial, melhoria funcional e ato inventivo.

Marcas: é necessário que os elementos presentas na figura e/ou nome da marca sejam diferentes de outras marcas já existentes.

Programa de computador: não são analisados critérios como novidade, ato inventivo ou aplicação industrial. Em outras palavras, a proteção do software não leva-se em consideração se a funcionalidade é ou não nova, pois essa proteção é para resguardar apenas quem é o autor e titular do software em questão. 

Sendo assim, as principais invenções protegidas pelo CEFET-MG são patente (ou modelo de utilidade), um programa de computador , uma marca. Para uma visão geral sobre essa e demais espécies, veja o resumo sobre propriedade intelectual.

Quando houver participação de servidores ou discentes do CEFET-MG na pesquisa, desenvolvimento e/ou no aperfeiçoamento de técnicas, processos, produtos ou serviços suscetíveis de proteção de sua propriedade intelectual a CIE deverá ser contactada para que seja feito o procedimento necessário. A titularidade e demais questões sobre propriedade intelectual são tratadas, caso a caso, pela CIE considerando a legislação aplicável e a política de inovação do CEFET-MG (Resolução CD-027/18, de 07 de maio de 2018).

A seguir, apresentamos como proteger as principais tecnologias pelo CEFET-MG.

Como proteger?