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CEFET-MG

Posso divulgar minha invenção antes de proteger?

Última modificação: Segunda-feira, 3 de julho de 2023

É muito bom compartilhar nossas conquistas e disseminar os conhecimentos adquiridos. Porém, quando estamos falando de algo inovador, o nosso conselho é que você faça o pedido de proteção antes de divulgar.

Caso a divulgação tenha sido feita, por qualquer meio, seja ele oral ou escrito, o depósito deve ser providenciado em um prazo de até 12 meses (nos casos de patentes), ou 180 dias (no caso de registro de desenhos industriais e marcas). Esse período é denominado “período de graça” e, em síntese, serve para que seu invento possa ser divulgado sem que passe a integrar o estado da técnica. Em outras palavras, o período de graça permite que seu invento possua ato inventivo, mesmo após ser levado a conhecimento público.

É importante realçar que o dever de comprovar a publicação no período de graça é do inventor e, tal tarefa não será fácil quando, por exemplo, haja alguma invenção de algo baseado na publicação do inventor durante esse período. Dessa forma, o período de graça não deve ser usado como estratégia de depósito de pedidos no INPI, mas apenas como uma espécie de “rede de proteção” caso a divulgação da patente não possa ser postergada por motivos diversos,

O melhor cenário sempre será atrasar a publicação da invenção até que o depósito do pedido seja realizado. Na extrema hipótese de necessidade de publicação do invento antes do depósito a CIE deve ser contatada, com a maior brevidade possível para que possam ser resguardados os direitos do inventor.

Observação: O período de graça não se plica ao registro de softwares, já que essa modalidade de proteção tem características distintas e, por este motivo, não conta com esta prerrogativa. Para mais informações acesse a página de softwares.