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Propriedade Intelectual

Última modificação: Terça-feira, 13 de junho de 2023

A Propriedade Intelectual é a área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto – seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico – o direito de obter, por um determinado período de tempo, recompensa e proteção legal pela própria criação. A mesma está contida na LEI Nº 13.243, DE 11 DE JANEIRO DE 2016, que é responsável por estimular o desenvolvimento à pesquisa, tecnologia, ao conhecimento científico e à inovação.
A Propriedade Intelectual engloba os seguintes modelos: Propriedade Industrial, Direito Autoral e Proteções Sui generis.

  • Propriedade Industrial

Segundo a LEI N° 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996, a Propriedade Industrial é um ramo da propriedade intelectual, que por sua vez é um conjunto de direitos que compreende invenções voltadas para a atividade industrial, como as Marcas, Patentes de Invenção e Modelo de Utilidade, os Registros de Desenho Industrial, e as Indicações Geográficas, bem como a repressão da concorrência desleal. Sendo assim, ela abrange a todas as criações que são aplicadas na indústria e no comércio, assim como, nas indústrias agrícolas e extrativas, e que se relacionam a produtos manufaturados ou naturais. 

  • Direito Autoral

O Direito Autoral trata das obras intelectuais, redutíveis à noção de artístico ou literário, assim como aquelas de caráter puramente científico, qualquer que seja seu modo de expressão – Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Abrangem o direito autoral o Copyright, Direitos Conexos e Programas de Computador

  • Proteções Sui generis

Com o surgimento de novas criações intelectuais, a possibilidade de incorporação de novas modalidades de direito para proteção dessas criações estão sendo ampliadas. Essas figuras jurídicas intermediárias entre a Propriedade Industrial e o Direito Autoral, são denominadas “híbridos jurídicos”. (GUIA DE PATENTES DE DEPÓSITO INPI/DIRPA, 2008, p. 3). Os tipos de proteções Sui generis são os Cultivares, sob a LEI N° 9.456, DE 25 DE ABRIL DE 1997e a Topografia de Circuito Integrados, sob a LEI N° 11.484, DE 31 DE MAIO DE 2007.

O vídeo a seguir apresenta um resumo sobre propriedade intelectual.