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CEFET-MG

Programa de computador

Última modificação: Segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

Um programa de computador ou software é protegido no Brasil por direitos autorais. Os direitos autorais protegem a obra em si  que, no caso do software, é o código fonte (ou seja, o conjunto de instruções que o compõe). Diferentemente de uma patente, para a proteção de um Software não são analisados critérios como novidade, ato inventivo ou aplicação industrial. Em outras palavras, a proteção do software não leva-se em consideração se a funcionalidade é ou não nova, pois essa proteção é para resguardar apenas quem é o autor e titular do software em questão. 

Não é necessário realizar o registro de software para que ele esteja protegido. Assim que um software é publicado o autor possui o direito sob ela (Bocchino et al. 2011, p. 32) . Opcionalmente, os autores podem fazer o registro de software junto ao INPI.  O registro é realizado para se obter uma maior segurança jurídica ao reivindicar o direito sob o uso, distribuição, modificação e comercialização do software. 

Caso o registro de software seja de interesse, quando houver participação de servidores ou discentes do CEFET-MG, a CIE deverá ser contactada para que seja feito o procedimento necessário. A titularidade e demais questões sobre propriedade intelectual são tratadas, caso a caso, pela CIE considerando a legislação aplicável e a política de inovação do CEFET-MG  (Resolução CD-027/18, de 07 de maio de 2018).

A Lei Nº 9.609/1998 dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no país.

Para solicitar o registro do programa de computador, o inventor deve seguir os passos abaixo:

1. Comunicado de invenção: Acesse o sistema Integra para realizar o comunicado da invenção. A autenticação no sistema é feita pelo SOUGov. Caso tenha dúvidas sobre o cadastro, consulte o vídeo explicativo, disponível neste link e na página do sistema. O cadastro da invenção será registrado no sistema Integra somente após a publicação oficial no INPI, garantindo o sigilo da redação da patente até então.

2. Envio de documentação: Envie a documentação necessária para o e-mail da CIE (cie@cefetmg.br). A documentação deve incluir:

2.1 Formulário dos Dados dos Autores – Programa de Computador

O formulário modelo é fornecido como suporte para auxiliar no preenchimento em caso de dúvidas. Ressaltamos que somente o item 2.1 deve ser enviado.

Guia de preenchimento – Programa de Computador

Comunicamos também que o formulário utilizado passou por algumas atualizações recentemente. Para garantir que essas mudanças atendam às suas necessidades e melhoram a experiência de uso, gostaríamos de ouvir suas opiniões. Se possível, pedimos que nos enviem um feedback sobre a utilização do mesmo.

Qualquer dúvida a CIE se mantém à disposição para demais esclarecimentos.


Contate-nos pelo E-mail ou Whatsapp:

cie@cefetmg.br

”some (31) 3319-7089

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1 BOCCHINO et al. Publicações da Escola da AGU: Propriedade intelectual, conceitos e procedimentos. 2. ed. Florianópolis: Imprensa Universitária UFSC, 2011.