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CEFET-MG

Publicação de uma invenção

Última modificação: Quarta-feira, 12 de julho de 2023

O período referido é denominado período de graça, e, em síntese, serve para que seu invento possa ser divulgado sem que passe a integrar o estado da técnica, em outras palavras, o período de graça permite que seu invento possua ato inventivo. Nós aconselhamos que o período de graça da patente não seja utilizado como a melhor estratégia de depósito de pedidos no INPI, mas apenas como uma espécie de “rede de proteção” caso a divulgação da patente não possa ser adiada por motivos diversos.

Observação: O período de graça não se plica ao registro de softwares, já que essa modalidade de proteção tem características distintas e, por este motivo, não conta com esta prerrogativa. Para mais informações acesse a página de softwares.