Software – como proteger
Última modificação: Sexta-feira, 9 de junho de 2023
Diferentemente de uma patente, para a proteção de um Software não são analisados critérios como novidade, ato inventivo ou aplicação industrial. Em outras palavras, a proteção do software não leva-se em consideração se a funcionalidade é ou não nova, pois essa proteção é para resguardar apenas quem é o autor e titular do software em questão. Na seara dos Direitos Autorais, a CIE realiza apenas o registros de software. [leia mais]
A Lei Nº 9.609/1998 dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no país.
Os pedidos de proteção intelectual pela modalidade de programa de computador devem ser solicitados junto à CIE por e-mail. A solicitação deve ser instruída com os documentos abaixo, devidamente preenchidos:
Qualquer dúvida a CIE se mantém à disposição para demais esclarecimentos.
Contate-nos pelo e-mail: cie@cefetmg.br
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1 BOCCHINO et al. Publicações da Escola da AGU: Propriedade intelectual, conceitos e procedimentos. 2. ed. Florianópolis: Imprensa Universitária UFSC, 2011.