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CEFET-MG

Manutenção do Reconhecimento Anual

Última modificação: Quarta-feira, 12 de novembro de 2025

De acordo com a Regulamentação das Empresas Juniores (CEX 436/24), a manutenção do reconhecimento deve ser realizada anualmente para a emissão da Declaração Anual de Reconhecimento Institucional  (DARI). A DARI é a declaração da IES, emitida pelo Núcleo de Empresas Júniores do CEFET – MG, que as EJ devem enviar à Brasil Júnior. Além disso, também é o documento necessário para cadastro de ações de extensão no âmbito das EJs no SIPAC