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CEFET-MG

Registro

Última modificação: Segunda-feira, 9 de outubro de 2017

O Registro, segundo o INPI,

[…] é utilizado como uma proteção jurídica, sendo uma forma de comprovar a paternidade da criação. (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, 2008, p. 4).

A modalidade Registro é concedida para Desenho Industrial, Marca, Indicação Geográfica, Programa de Computador e Topografia de Circuitos Integrados, estabelecidos pelas Leis nos. 9.279/96, 9.610/98, 9.609/98, 9.456/97 e 11.484/07:

O registro de desenho industrial (DI) visa à proteção das criações de caráter estético relacionadas à forma plástica ornamental de um objeto ou de um conjunto ornamental de linhas e cores aplicado em um produto, de modo a proporcionar resultado visual novo e original na sua configuração externa e que tenha utilização industrial. (GUIA DE PATENTES DE DEPÓSITO INPI/DIRPA, 2008, p. 9).

Poderão ser registrados no INPI como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, com a finalidade de identificar produtos e serviços (BOCCHINO1 et al. 2011, p. 26).

O INPI também é responsável pelos registros de indicações geográficas. […] As condições para registro das indicações geográficas são estabelecidas pelo INPI. (BOCCHINO et al. 2011, p. 30).

A critério dos titulares, os programas de computador poderão ser registrados junto ao INPI, ficando a tutela de tais direitos assegurada […] (BOCCHINO et al. 2011, p. 35).

O registro de topografia de circuito integrado confere a seu titular a exclusividade de sua exploração econômica, o que lhe atribui conteúdo essencialmente patrimonial. (BOCCHINO et al. 2011, p. 40).

Disponibilizamos aqui resumo sobre Registro, elaborado de acordo com a legislação pertinente.

Procedimento para depósito do pedido de registro:

Hoje, há duas formas de se encaminhar um pedido de registro de marca ao INPI:

a) Pela internet, através do sistema e-Marcas;
b) Por formulário em papel, disponível para impressão no campo Formulários deste Portal, e entregue presencialmente na sede do INPI, no Rio de Janeiro, ou na unidade do Instituto em seu estado, ou encaminhado via Correios.

Atualmente, o depósito pela internet, além de muito simples, é mais barato. Além disso, funciona 24 horas por dia, sete dias por semana.

As principais etapas para se depositar uma marca pela internet:
1. Cadastre-se junto ao Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao pedido de registro;
2. Pague a retribuição até a data de envio do pedido;
3. Envie o formulário de pedido de registro de marca, acessando o módulo do e-Marcas em nosso portal;
4. Acompanhe a etapa de exame formal, por meio da RPI;

Caso haja alguma exigência formal, a mesma será publicada na RPI. O usuário terá até 5 (cinco) dias para cumpri-la, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da referida publicação, sob pena do pedido de registro vir a ser considerado inexistente.

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BOCCHINO et al. Publicações da Escola da AGU: Propriedade intelectual, conceitos e procedimentos. 2. ed. Florianópolis: Imprensa Universitária UFSC, 2011.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR. Guia de Depósitos de Patentes. Rio de Janeiro: INPI, 2008.