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Direitos Conexos

Última modificação: Quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Os Direitos Conexos são aqueles que protegem a pessoa jurídica ou física que contribui para tornar as obras autorais acessíveis ao público – estabelecido na “Convenção Internacional para Proteção aos Artistas Intérpretes ou Executantes, aos Produtores de Fonogramas e aos Organismos de Radiodifusão”, promulgada através do Decreto nº 57.125, de 19 de outubro de 1965, e o Decreto nº 4.533, de 19 de dezembro de 2002, que regulamenta o art.113 da Lei nº 9.610/98, no que se refere aos fonogramas. O arts. 89 e 90 da Lei no 9.610, de 19.02.1998 regem:

Art. 89 – As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão.
Parágrafo único. A proteção desta Lei aos direitos previstos neste artigo deixa intactas e não afeta as garantias asseguradas aos autores das obras literárias, artísticas ou científicas.
Art. 90 – Tem o artista intérprete ou executante o direito exclusivo de, a título oneroso ou gratuito, autorizar ou proibir:
I – a fixação de suas interpretações ou execuções;
II – a reprodução, a execução pública e a locação das suas interpretações ou execuções fixadas;
III – a radiodifusão das suas interpretações ou execuções, fixadas ou não;
IV – a colocação à disposição do público de suas interpretações ou execuções, de maneira que qualquer pessoa a elas possa ter acesso, no tempo e no lugar que individualmente escolherem;
V – qualquer outra modalidade de utilização de suas interpretações ou execuções.
§ 1º Quando na interpretação ou na execução participarem vários artistas, seus direitos serão exercidos pelo diretor do conjunto.
§ 2º A proteção aos artistas intérpretes ou executantes estende-se à reprodução da voz e imagem, quando associadas às suas atuações.

Bocchino1  et al. (2011, p. 32) consideram que

Os direitos autorais são regulamentados por meio da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e abrange os direitos de autor e os que lhe são conexos.
[…]
· Direitos conexos: artistas, intérpretes, ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiofusão.

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1 BOCCHINO et al. Publicações da Escola da AGU: Propriedade intelectual, conceitos e procedimentos. 2. ed. Florianópolis: Imprensa Universitária UFSC, 2011.