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CEFET-MG

Cotitularidade

Última modificação: Sexta-feira, 15 de maio de 2026

PARCERIAS EM PROJETOS DE PESQUISA OU DE PD&I

O desenvolvimento de tecnologia, serviço ou produto em parceria, inclusive sem contrapartida econômica, precisa ser formalizado por meio de projeto de PD&I. Para saber mais sobre a formalização de projetos de PD&I acesse o guia de Projetos na página da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento comunitário neste link. Além disso, projetos de pesquisa que não tem previsão de parceiro externo devem ser formalizados conforme a regulamentação de atividades de pesquisa, neste link. 

DEFINIÇÃO DE PERCENTUAIS DE TITULARIDADE SOBRE A PROPRIEDADE INTELECTUAL 

Para compreender a discussão apresentada é fundamental estabelecermos algumas definições:

  • Inventores: O inventor é a pessoa física que participou do desenvolvimento da tecnologia. É importante destacar que a condição de inventor não confere, por si só, o direito de propriedade (titularidade) da tecnologia. Esse direito só existe se o inventor também for um dos cotitulares.
  • Titulares: São as pessoas físicas ou jurídicas que detêm os direitos de gerenciamento e exploração econômica da tecnologia. O titular possui legitimidade para solicitar a proteção intelectual junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e para firmar contratos de licenciamento ou transferência de tecnologia.

O estabelecimento dos percentuais de cotitularidade tem um propósito de definir de maneira justa e transparente como os direitos, as responsabilidades e os eventuais ganhos econômicos serão distribuídos entre os parceiros envolvidos na criação da tecnologia.

A definição desses percentuais entre o CEFET-MG e o parceiro deve refletir proporcionalmente o investimento de ambas as partes no projeto. Isso inclui as atividades realizadas, o capital intelectual empregado, o uso de equipamentos e infraestrutura, além da alocação direta de recursos financeiros.

Nesse contexto, a Política de Inovação atua como o instrumento balizador que estabelece como essa titularidade é definida em cada situação específica. Discentes e servidores, mesmo nos casos em que não assumem a condição de titulares, têm seus direitos e reconhecimento assegurados pela Política de Inovação do CEFET-MG na qualidade de inventores, preservando-se a possibilidade de participação nos ganhos econômicos gerados, conforme apresentado nesta política.

Se o seu projeto tem fomento da FAPEMIG ou do CNPQ, tais agências podem possuir cotitularidade sob a propriedade intelectual ou ceder ela à instituição, com condições e regulamento apresentados a seguir: 

FAPEMIG

Deliberação  n° 196/2023Define a política de indução e fomento a política de indução e fomento à proteção da propriedade intelectual, de transferência de tecnologia e de inovação, estabelecendo a forma de participação e responsabilidade da FAPEMIG nos resultados decorrentes de financiamentos de pesquisa e inovação.

Verifique também a alteração da deliberação 196/2023 disponível neste link.

CNPQ

Portaria  n° 1935/2024Define as regras do Direito de Propriedade Intelectual que se aplicam às relações entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e as instituições executoras de projetos, bolsistas e pesquisadores, bem como
demais beneficiários dos instrumentos de fomento.