INPI prorroga suspensão de prazos e teletrabalho temporário até 30 de abril
Quarta-feira, 15 de abril de 2020
Última modificação: Sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
O INPI publicou nesta terça-feira (dia 14/04), na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a Portaria nº 161/2020, que prorroga até 30 de abril de 2020 a suspensão de prazos de que trata a Portaria nº 120/2020, em razão de medidas administrativas de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19.
Também foi prorrogado, até a mesma data, o trabalho temporário em regime de teletrabalho para servidores e colaboradores do Instituto, conforme autorizado na Portaria nº 119/2020.
Acesse aqui a Portaria nº 161/2020.
É importante destacar:
– A Portaria se aplica a todos os processos em trâmite no INPI, independentemente de sua natureza. Portanto, os prazos estão suspensos para todos os casos.
– A Portaria implica também a paralisação da contagem dos prazos que estiverem em curso, que voltarão a fluir pelo tempo remanescente ao fim do período de suspensão. Ou seja, a contagem do prazo será retomada de onde havia parado.
– Os prazos que tiverem início neste período começarão a ser contados após o fim da suspensão.
– O uso da suspensão de prazo é opcional e o usuário pode peticionar no INPI, por meio dos sistemas on-line, caso prefira.
Fonte: www.inpi.gov.br